Crônicas e textos sobre saúde mental. Por melhores formas de tratamento do sofrimento psíquico. Pelo fim das internações psiquiátricas involuntárias. Por exames laboratoriais antes da prescrição de psicotrópicos. Pela promoção de tratamentos alternativos. Pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pelo fim dos abusos sexuais e exploração infantil.
13.7.15
Desrespeito a direitos no CAPS denunciado por paciente
"Um médico do SUS me encaminhou pra um tal de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) lá eles quiseram me dar injeção e eu me recusei. Ai deram a força, por causa disso eu tive uma overdose e quase morri. Claro que nunca mais fui lá, entretanto eles queriam me obrigar a ir e como eu não ia eles me internaram a troco de nada. Eles invadiram a minha casa do nada, me agarrarão e me amarraram. Sendo que eu não tinha problema psiquiátrico algum. Lá no hospital ninguém me falou porque fui internado e o psiquiatra nunca falou comigo. Meus pais tiveram que implorar pra que o CAPS me deixasse em paz, já faz quase um ano que isso aconteceu mas tenho traumas terríveis, me sentiria um pouco melhor se os monstros que fizeram isso comigo pagassem por todo mal que me fizeram pra aprenderem a respeitar os outros mas ninguém acredita na minha palavra por pensarem que eu sou um louco. O que eu faço?"
Sua denúncia mostrando indignação já foi uma grande ação. A gente vai conseguir mudar essa situação. Eu estarei devotando todas minhas energias a esse fim. Que Deus lhe abençoe e proteja.
22.12.14
Difamação e omissão de socorro
Uma das mentiras mais covardes foi quando ele publicou uma frase que eu disse, quando ele foi em minha casa. Antes de publicar a frase, gostaria de explicar a situação em que eu me encontrava no momento, e a situação da casa. A casa não tinha porta, não tinha emboço, chovia em todas as partes, e precisava de obras urgentes, pois toda aquela precariedade atraía ratos, ratazanas e outros bichos. Antes disso, eu morava em outra casa que não tinha todos esses problemas, mas saí dessa casa para que esse irmão pudesse se casar, tendo certeza que ele e outros irmãos ajudariam a construir a casa sem estrutura para onde fui. No dia em que meu irmão foi em minha casa, foram fazer uma festinha, e ninguém tinha me avisado nada, e eles moravam em casas que já estavam construídas e HABITÁVEIS, portanto, surpreendeu-me virem fazer festinha numa casa que precisava de TRABALHO. Quando eu chovia um pouco mais, eu dormia NO MEIO DA ÁGUA. Por isso eu fiz essa declaração:
“Ver se da próxima vez que vocês promoverem este tipo de evento, escolham uma casa mais organizada.”
Esse meu irmão usou essa frase para me criticar em seu blog... sabendo que eu saí de uma casa melhor para facilitar sua vida, pois sempre que posso faço tudo para colaborar com as pessoas, e principalmente por eu considerar laços matrimoniais algo SAGRADO. Mas não acaba aí... NUNCA HOUVE OBRAS que sanassem os problemas que eu citei, e até hoje, eu durmo no meio da chuva, porém hoje, há infestações de bichos, que, mesmo quando não chove, INFERNIZAM meu sono.
Esse é apenas um dos motivos pelos quais eu estou cogitando processar meus irmãos.
Esse irmão buscava diminuir o ativismo que eu faço neste blog e em outros lugares, mas obviamente este blog é importante, eu o escrevo por vários motivos, um dos motivos é que, como paciente psiquiátrico que teve surtos graves e que chegou no manicômio sangrando em algumas internações, eu tenho problemas para me expressar oralmente, e às vezes fico nervoso; e quem fica nervoso diante de alguns profissionais de saúde mental é ESCULACHADO, eles dizem que não dá para entender nada que o paciente está falando, dizem que o paciente fala demais, etc, por isso, para evitar tal constrangimento eu decidi escrever, como uma melhor forma de registrar meu ativismo por Direitos Humanos na saúde mental.
Como já disse, ao sair do manicômio, busquei estreitar mais ainda todos os laços familiares, precisava estreitar laços, principalmente para facilitar na tarefa de conscientizar essas pessoas sobre o que acontece dentro dos manicômios. Eu fui até padrinho do casamento do irmão mencionado acima. Inclusive, trabalhei com ele, trabalhei PARA ele. E SEMPRE o apoiei. Não podia deixar barato o fato de ele não me apoiar em minha indignação contra os maus tratos dos manicômios, pois sei que ele não viu o pior, mas viu o suficiente. Ele não viu gente sendo carregada já sem vida, mas viu meus pulsos machucados das torturas do manicômio, e viu que eu estava lúcido quando solicitei que ele denunciasse IMEDIATAMENTE, para ajudar na luta pelo fechamento desses manicômios, pois machucar pacientes é caso DE POLÍCIA. Mas ele não quis me apoiar e levar adiante a denúncia, o que foi uma OMISSÃO DE SOCORRO.
Ele viu isso no manicômio. Agora vou relatar o que eu vi trabalhando com ele: eu também vi uma situação que era caso de polícia, mas nesse caso, fiquei do lado dele, não o pré-julguei e o apoiei. Ele trabalhava de carro, e era parado pela polícia várias vezes, e o carro dele QUASE era guinchado várias vezes. Eu não ficava contra ele, mesmo sabendo que ele estava errado, eu o apoiava e não o julgava. Ele dizia que os policiais estavam errados de querer guinchar o carro dele por ele não estar com os documentos em dia. Os policiais estavam errados nesse caso, o Estado estava errado ao querer guinchar um carro irregular, mas os profissionais de saúde mental estavam certos ao machucar pacientes psiquiátricos? Por que isso? Pacientes psiquiátricos têm que levar surras? Profissionais de saúde mental têm o direito de bater em pacientes psiquiátricos, mas policiais não têm o direito de querer guinchar carros irregulares? Foi o que eu disse na outra postagem:
Pimenta nos olhos dos outros é refresco...
(Continua...)
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12.12.14
Litígio: uma solução vergonhosa a qual eu não gostaria de recorrer
Na minha situação atual, vejo-me obrigado a tomar uma atitude bem chata. Eu tenho relatado a grande discriminação que sofro da parte de parentes, também tenho relatado sobre o envolvimento de um de meus irmãos em vários crimes graves, dentre os quais estupro e roubo. O problema é que a própria mãe o ajuda a acobertar.
O principal problema nem chega a ser o dinheiro que a mãe tem que pagar pelos golpes de meu irmão, o principal problema é que isso tem me atingido e atrapalhado meu trabalho seriamente, isso tem atrapalhado minha busca por um trabalho com um salário digno, e isso eu não posso aceitar. Eu preferia não me envolver muito, mesmo por causa de meu diagnóstico de transtorno mental. Mas agora não está dando mais para ignorar. Fica fácil entender o choque psicológico de ter um indivíduo desses na mesma casa, mas a coisa é mais complicada ainda:
Tenho outros irmãos, que infelizmente sabem dessas atitudes desse meu irmão e não fazem nada, o que faz deles CÚMPLICES, principalmente porque poderiam fazer alguma coisa. Desafortunadamente somente minha irmã não esteve envolvida em crimes e meu irmão mais velho, apesar de estar tentando se recuperar, não poderia fazer muita coisa por ter se envolvido, no passado em crimes sexuais, como o irmão que explora minha mãe hoje. O outro irmão, infelizmente cometeu crimes de omissão de socorro e difamação, crimes que também foram cometidos pelo irmão que explora a mãe.
Infelizmente, chega o momento em que eu devo cogitar a NECESSIDADE de PROCESSAR alguns de meus irmãos. Não importa o que eu tenha passado em minha vida, isso é algo que eu não gostaria de fazer.
Originalmente em 30 de novembro de 2014. Atualizado no dia 12 de dezembro.
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3.12.14
Dificuldades dos exames internacionais de idiomas
Por isso, na prova da Universidade de Cambridge, minha nota está abaixo de BORDERLINE, está em WEAK (fraco). Da mesma forma, no exame de francês do Ministère de l'Éducation Nationale da França, eu tive a menor nota na prova de compreensão oral, tirei 5 de 25, nota mínima.
Clique aqui para ver em outra janela as notas do meu exame de inglês da Cambridge.
Clique aqui para ver em outra janela as notas do meu exame internacional de francês.
Dica para os exames da Universidade de Cambridge:
Se você se inscrever para o exame do nível C1, mas não passar por poucos pontos, recebe um certificado do nível B2; da mesma forma, se você se inscrever para o nível B2, mas não conseguir passar por uns pontinhos, você recebe o certificado do nível B1. Se você se inscrever para o exame do nível B1 e não for aprovado por alguns pontinhos, recebe certificado A2. Leve isso em consideração antes de fazer uma inscrição.
Partindo para a crônica dos direitos dos pacientes, não teria sentido eu me aposentar com menos de 50 anos para ganhar um salário mínimo, quando tenho certificados em três idiomas internacionais (inglês, francês, Esperanto), e tenho conhecimentos mais ou menos no nível B1 em outros três.
É um absurdo que esse sistema de saúde mental aposente tanta gente que poderia acrescentar muito ao mercado de trabalho. Eu conheci uma moça com formação de ADVOGADA aposentada com menos de 40 anos. É um absurdo, pois ela poderia ganhar quatro vezes mais no mercado de trabalho.
É um absurdo que um familiar pense primeiro em interditar um paciente psiquiátrico em vez de ajudá-lo a entrar no mercado de trabalho. É claro que com meus conhecimentos eu poderia arrumar um emprego ganhando bem mais que o dinheiro de uma interdição ou de uma aposentadoria. POR ISSO eu trabalhei mais que qualquer um de meus parentes.
Nessas postagens, eu estou reunindo argumentos para fazer cartões para protestar pelos direitos dos pacientes psiquiátricos.
27.11.14
Tortura psicotrônica não existe no Brasil - Os Direitos Humanos DEVEM prevalecer
Quanto aos pacientes psiquiátricos, sugiro que não digam coisas que não sejam fáceis de comprovar. Por exemplo, tortura psicotrônica é ALGO REAL, mas não existe aqui no Brasil, e mesmo se existisse, não adianta falar disso para um advogado se você não tiver EVIDÊNCIAS, se você não puder PROVAR.
O Brasil não produz tecnologia suficiente para produzir tecnologia psicotrônica.
Link: Por que o Brasil não produz tecnologia.
Tudo que você disser e não puder provar será interpretado como sintoma de doença mental. Ao lutar por direitos, foque no ponto fácil de provar: que você tem sofrido constrangimento.
Na postagem Austregésilo Carrano Bueno - Apenas como reflexão fiquei sabendo do trabalho do Eric Campos Bastos Guedes:
Hugo Chavez, Steve Jobs, Eneas Carneiro, câncer não é coincidência
O POVO CEGO E AS FARSAS DO PODER 3ED, de Eric Campos Bastos Guedes.
Uma das determinações das Nações Unidas é que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja ensinada a todas as crianças, já desde a escola. Algumas matérias que são redundantes no ensino poderiam ser suprimidas e darem lugar a divulgação e promoção dos direitos Humanos, por exemplo, interpretação de textos é ensinado em excesso na educação básica e poderia dar lugar a divulgação dos Direitos Humanos. Mas nas escolas em que eu estudei em minha vida, nunca foi mencionada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Só vim a saber da existência de tal Declaração que protege os direitos do homem ao pesquisar por conta própria sobre as Guerras Mundiais.
Não ser internado involuntariamente é um dos direitos INALIENÁVEIS que são garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eu não sou contra aquelas internações em que a pessoa está TOTALMENTE fora da realidade, pois eu fui internado assim em três de minhas seis internações; nesses momentos eu estava realmente incapaz de expressar qualquer vontade. Mas quando o paciente, apesar de alterado, se opuser verbalmente contra qualquer internação, seu direito deve ser respeitado sem discussões, e ele não poderia ser constrangido a uma internação, exceto se houvesse um processo em que um juiz determinasse que ele deve ser internado.
12.11.14
SUS: Socialismo na prática
Há discriminação regional no SUS, ou seja, as melhores instituições de saúde estão nas regiões mais ricas, e eles chegam a se recusar a atender pessoas de áreas mais pobres, alegando que essas pessoas estão "fora de sua área". Eu mesmo passei por uma situação dessas quando me colocaram para fora do "Instituto Philippe Pinel", dizendo que eu estava fora de área.
Há outro problema nesse Sistema Único de Saúde socialista:
Os CAPITALISTAS bem sucedidos não usam esse Sistema Único de Saúde, ou seja, os ricos não usam o Sistema Único de Saúde, pois preferem usufruir de seu dinheiro para ESCOLHER um médico sem precisar de pegar filas e de acordo com suas necessidades.
Mas em outros países há programas bem socialistas como o Sistema Único de Saúde, e que são muito elogiados... como a Saúde Pública da Dinamarca, ou a Educação Pública da Finlândia. O sucesso da saúde pública na Dinamarca e da educação pública da Finlândia é pela forma que foi implantado:
Os governantes de lá deram CARTA BRANCA aos profissionais públicos para que esses profissionais organizassem suas áreas, sem DECRETOS forçosos, como acontece no Brasil...
Porque os dinamarqueses são o povo mais feliz do mundo
Destino Educação - ep. 02 - Finlândia
Alguns governos socialistas querem fazer algo que eles chamam de "acabar com os privilégios dos ricos", assim ricos também seriam OBRIGADOS a se submeter a consultas médicas de dois minutos, como os pobres, para que haja "igualdade" socialista.
(O vídeo abaixo mostra o povo pobre sendo obrigado a se submeter a um atendimento médico de dois minutos, em Minas Gerais, Brasil.)
Ipatinga: "posto de saúde" do centro da cidade
Por isso que na Venezuela socialista o povo está protestando até a morte!
Mesmo se os profissionais de saúde do Brasil fossem os melhores do mundo, com uma consulta de dois minutos é IMPOSSÍVEL haver um bom atendimento. Essa saúde pública brasileira não passa de uma ESMOLA para o povo.
Aliás, devo tirar o chapéu para o blogueiro de MEMÓRIAS DE UM ESQUIZOFRÊNICO, por ter gravado o vídeo que mostra o atendimento médico em Ipatinga-MG.
Eu já tive atendimento psiquiátrico em ambulatório. A psiquiatra até que era boa, mas com dois minutos de três em três meses, logo fui internado, pior que antes. Dai fui para o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Pior. A gente passava o dia todo sem fazer nada. Antes no CAPS até que o atendimento era longo, mas depois chegou a era da escassez de psiquiatra...
CAPS são como uma prisão semi-aberta para nós egressos de manicômio. Uma vez ou outra alguns dos considerados crônicos tentavam sair e eram impedidos. Eu já fui impedido de sair pelos guardas, também.
81% contratam pessoas com deficiência só 'para cumprir lei'
Apenas 4% acreditam em potencial, diz pesquisa da ABRH, Isocial e Catho.
Pós-graduado, profissional com deficiência acabou trabalhando em limpeza.
É difícil um empregador contratar uma pessoa que esteve internada num manicômio. Se eu fosse julgar um empregador por isso, eu estaria sendo mais preconceituoso que ele. Basta que eu me coloque no lugar de um empregador:
Será que eu teria coragem de contratar alguém como eu, que chegou no manicômio amarrado e sangrando, numa confusão total? Como empregador, será que eu pensaria em contratar alguém que, depois de passar tudo isso, ficava o dia todo no manicômio, sem nada para fazer a maior parte do tempo, num ostracismo que quase atrofia a mente?
Esse sistema psiquiátrico não prepara os pacientes para a vida. Como eu, depois de ter passado, em surtos e em manicômios, TUDO que descrevi nesse blog e em OS CASARÕES, poderia, por exemplo, ter algum relacionamento afetivo? Não daria para culpar uma mulher, colocando-me no lugar de uma mulher, se eu fosse mulher, teria coragem de ter um relacionamento afetivo longo com um homem que, para falar apenas do menos grave, no manicômio, corria atrás da mulherada para beijá-las?
Quando eu saí do manicômio em 2001, já via com clareza a situação desesperada em que eu me encontrava. Nas conferências de saúde mental, mandavam-me calar a boca quando eu pedia a criação de cursos profissionalizantes em todas as instituições psiquiátricas. Eu me cansei de tolerar essa gente me mandando calar a boca e me tratando com desrespeito.
Passar o dia todo olhando para as paredes, como passávamos nos CAPS, é um grande DESPERDÍCIO de dinheiro público. Cada segundo que um paciente psiquiátrico passa numa instituição psiquiátrica deveria ser empregado para colocá-lo no mercado de trabalho.
É essencial que egressos de manicômio tenham acesso a terapia com um psicoterapeuta quanto tempo esse paciente achar necessário, e poder falar com um psicoterapeuta de SUA ESCOLHA. Investimentos MACIÇOS devem ser feitos para inserir egressos de manicômio numa BOA posição no mercado de trabalho para que essa pessoa possa ter recursos econômicos para buscar a melhor terapia para si, pois por mais rico que seja um país, esse país TALVEZ não possa pagar sempre pelo MELHOR TRATAMENTO que o paciente precisar. POR ISSO não dá para economizar nos projetos de inserção no mercado de trabalho, como faz esse sistema psiquiátrico que prefere aposentar pacientes jovens.
Não acabei ainda, mas creio que mostrei, do ponto de vista de um egresso de manicômio, que saúde pública não deveria ser OBRIGATÓRIA para os pobres, mas sim uma opção num mundo justo, em que as pessoas pudessem ESCOLHER entre pagar ou recorrer ao público.
Saúde democrática é quando o povo pode ESCOLHER com quem quer se consultar. Isso é DEMOCRACIA.
31.10.14
Religião, política, e saúde mental
Aí eu me pergunto: POR QUE PESSOAS ENTRAM NUMA PROFISSÃO SE NÃO LEVAM A SÉRIO O TRABALHO, PRINCIPALMENTE TRABALHO SOCIAL?
Na área de saúde mental há um total esquecimento das leis, como já disse. Querem que as pessoas tomem psicotrópicos, mas não fazem sua parte.
Há psiquiatras que trabalham com grande zelo, são dedicados, mas acobertam os erros dos colegas.
E infelizmente psiquiatras e psicólogos em sua maioria não cumprem a lei. Como já indiquei que não cumprem a Lei 10216.
enfim, não cumprem a lei, não respeitam as religiões...
Eles impuseram certas coisas que eles colocaram como certas.
Apesar de muitos de nós aceitarmos a homossexualidade humana e vermos como normal, devemos encarar a verdade que para várias religiões não é aceitável. E NINGUÉM É OBRIGADO A ACEITAR, OU NÃO DEVERIA SER OBRIGADO A ACEITAR.
Como um psiquiatra ou psicólogo tem a cara de pau de chegar para uma pessoa cristã e dizer que não é errado o homossexualismo, e ainda por cima ACONSELHAR um cristão a ser homossexual?
Se eles dessem informações sobre o assunto seria ótimo, mas eles não informam, eles ditam regras. E eles são invasivos, pois a pessoa nem pede a opinião e eles já vão dizendo como se fosse um grande conselho ser homossexual e arrumar um parceiro do mesmo sexo. ELES FALAM COMO SE ELES FOSSEM PORTADORES DA VERDADE!!!
Imagine um seguidor de alguma religião que ouve de um psicólogo que não é errado ser homossexual e que ele deveria ser.
O que esse doutor está fazendo? Está tentando dizer que minha religião é mentira e que um homem se pegando com outro homem é normal? Quer dizer que o que minha religião diz há séculos é mentira? Ele é um doutor ou é um deus, afinal? Afinal, só um deus vai contra o que um outro deus diz. A pessoa deve se perguntar isso.
E eu realmente me pergunto como as pessoas continuam seguindo essa psiquiatria e essa psicologia INVASIVAS.
O que esses profissionais de saúde mental estão tentando fazer? competir com a religião? Vão OFICIALMENTE criar a religião da psicologia e da psiquiatria?
Se esses profissionais não percebem que estão sendo inconvenientes deturpando a sexualidade com tanta estupidez realmente eles não são capazes de ajudar na mentalidade de ninguém.
Realmente, da forma que eles falam que homossexualidade não é errado parece que eles estão pregando promiscuidade, e não tentando ajudar as pessoas a se descobrirem. Afinal, não devemos confundir LIBERDADE SEXUAL com BANALIDADE SEXUAL. Precisamos de liberdade sexual e não banalidade sexual.
Como não é errado VAMOS TODO MUNDO DAR UMA HOMOSSEXUADAZINHA!!! OBA!!
Leis Da Saúde Mental Pedem Respeito a Religiosidade e Sexualidade e Condena Tratamentos Invasivos
Não estou dizendo que é certo ou errado. Só que devemos respeitar as tradições religiosas assim como devemos respeitar a escolha sexual de cada um, e é claro, vamos parar de pregar promiscuidade.
Realmente deveria haver uma lei que garantisse que as pessoas não têm que fazer tratamento com esses profissionais que não respeitam suas religiões e culturas. Aliás, já há uma lei. A Lei 10216 fala sobre isso, o problema é que ninguém respeita essa lei.
Veja:
Lei 10216:
Art. 1º
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Se você, psicólogo ou psiquiatra quer dizer para alguém que não é errado ser homossexual pergunte primeiro o que a pessoa acha disso, o que a religião da pessoa diz sobre isso.
E é claro, se a religião da pessoa diz que é errado não diga para pessoa que é certo, seria a mesma coisa que dizer que a religião da pessoa está errada. RESPEITE!! Nunca vi esses profissionais perguntar isso. Não fazem isso. Logo não estão respeitando o que diz a lei, não estão respeitando a pessoa, paciente psiquiátrico.
Art. 2º
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
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24.11.13
Segregação prejudica a saúde mental
"Se a pessoa estiver doente mentalmente ao ser levada para segregação, essa pessoa piora, invariavelmente. Se a pessoa não estiver doente mentalmente, o risco de ficar doente mentalmente é muito alto por causa do isolamento. Algumas pessoas dizem que não, mas na minha experiência, as pessoas que são tão excluídas socialmente e tão frágeis psicologicamente, ficam sem nenhum tipo de apoio social, sem nenhum tipo de estímulo psicológico, e elas simplesmente desabam."
O consultor de saúde mental explicou que as pessoas ficam doentes mentalmente quando são colocadas em isolamento, portanto não se justifica amarrar ou segregar pacientes psiquiátricos, pois isso os deixa mais doentes. Veja no fim desta publicação o texto original, em inglês, e o link para o vídeo em que o consultor Fred Cohen fala.
A blogueira Sabrina descreveu como ela se sentiu ao ser amarrada na cama:
"...eles me seguraram e me amarraram na cama, me deram uma injeção e tudo o que queria era me machucar. Enquanto eles amarravam meus pés eu socava minha cabeça, quando eles amarraram minhas mãos eu passei a bater a cabeça na parede, ai eles afastaram a cama da parede e eu não consegui fazer mais nada, foi horrível, uma das piores experiências da minha vida. Fiquei exatamente três horas e meia olhando para o teto chorando, prometendo para Deus e o mundo que eu nunca mais iria encostar um dedo em mim mesma, papo furado, claro, mas na hora você prometeria qualquer coisa, qualquer coisa para sair dali. É como se você virasse algo muito menor que um ser humano, consegue imaginar? Eles te tiram tudo, absolutamente tudo, você não pode sequer ir no banheiro se precisar, você precisa implorar até para isso, até para ganhar um copo de água, você deixa de ter qualquer pingo de orgulho próprio, você é só um prisioneiro, sem direitos, sem nada. Você faria de tudo para ter direito às coisas mais simples e básicas. E isso é perigosíssimo, os enfermeiros têm um poder em mãos, com aquelas faixas e camas, enorme e nós, os internos, só podemos torcer para que eles sejam humanos o suficiente para nos deixar usar o banheiro, para nos servir água quando precisamos, essas coisas, nos dar o mínimo de dignidade que nós merecemos e precisamos."
Um procedimento HUMANO não seria um psicólogo ou psiquiatra falar com a pessoa e buscar acalmá-la, em vez de largarem-na sozinha?
Veja o texto completo da Sabrina em Minha ausência.
Esse tipo de situação que a Sabrina passou acontece com frequência em instituições psiquiátricas. E como o ESPECIALISTA Fred Cohen explicou, a pessoa fica pior por causa desse tipo de tratamento desumano.
As pessoas da sociedade em geral precisam entender que esse tipo de procedimento deixa a pessoa pior. As pessoas da sociedade e familiares de pacientes psiquiátricos precisam ser informados que amarrar pacientes psiquiátricos na cama NÃO deveria ser tolerado DE FORMA ALGUMA, pois deixa a pessoa deprimida devido a humilhação sofrida.
Fred Cohen - Mental Health Consultant FRONTLINE, from 02:19 to 02:49:
"If you're mentally ill when you go into segregation, you're going to become worse, invariably. If you're not mentally ill, the risk of becoming mentally ill is very high from isolation. Some people dispute that, but in my experience, the people who are so unsocialized and so psychologically fragile to begin with are deprived of any kind of social support, any kind of psychological stimulus, and they just fall apart."
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30.8.13
Passe Livre: Um direito dos pacientes psiquiátricos
Passe livre municipal, passe livre intermunicipal, e passe livre interestadual.
Passe livre municipal garante gratuidade nos transportes apenas dentro do município.
Passe livre intermunicipal permite que a pessoa viaje gratuitamente de um município a outro.
Já o passe livre interestadual garante que a pessoa viaje de um estado a outro.
O passe livre interestadual é um direito garantido a TODOS os deficientes brasileiros de baixa renda, pois a lei do passe livre interestadual é uma lei FEDERAL. Porém, nem todos os estados brasileiros contam com passes livres municipal e intermunicipal, pois a legislação, nesse caso, varia de região para região.
E devido às dificuldades de ressocialização de pessoas portadoras de transtornos mentais, esse direito também é garantido para pacientes psiquiátricos de baixa renda, ou seja, pacientes psiquiátricos com renda per capita de um salário mínimo.
A dificuldade de ressocialização enfrentada por pacientes psiquiátricos pode ser considerado uma deficiência. Portadores de HIV também tem direito ao passe livre do Rio de Janeiro, pois sofrem com dificuldades para se ressocializar e fazem um tratamento para toda a vida. Portanto, como eu disse, a dificuldade para ressocialização enfrentada por pacientes psiquiátricos é uma deficiência, uma deficiência social.
Abaixo, vocês podem ver a carta que eu recebi ao me entregarem meu passe livre municipal, ainda no ano 2002.
Essa publicação é uma resposta às questões colocadas por pessoas que comentaram aqui no blog, na publicação Como tirar passe livre interestadual.
Veja a cópia dos comentários abaixo:
Pessoa Anônima comentou:
Aqui na cidade de Governador Valadares ainda não ouvi falar de um local para fazer a carteirinha de passe livre interestadual existe alguma aqui? A CAAD, que se diz um centro de apoio ao deficiente só faz colocar obstáculo sobre obstáculo nos nossos direitos pois até nosso passe livre municipal é limitado,e a lei diz claramente que temos o direito ao passe livre e não passe livre limitado. Se eu estiver equivocada sobre meus direitos por favor me ajude a entender o que é "passe livre".
Silas Marquez comentou:
Eu trato há 14 anos e não tenho passe livre, tenho esquizofrenia refratária, fui até o atendimento do SUS pedir pro médico preencher o cadastro pra assistente social, não quis me atender,como eu faço atendimento médico do SUS, não me atendeu...sistema unica de saúde deveria ter outro nome, temos no Brasil uma péssima qualidade de saúde mental, somos tratado igual a bichos em clínica psiquiatra... fiquei internado por 14 vezes na minha vida.
O escritor do blog Memórias de um esquizofrênico comentou:
Aqui em Belo Horizonte não dão nem a carteira do passe livre municipal, os psiquiatras do SUS afirmam que isso é só para deficientes. Mas eles esquecem que o preconceito contra a esquizofrenia é igual ou maior em relação aos deficientes, principalmente no mercado de trabalho. Então nada mais justo do que também termos os mesmos direitos.
Pessoa Anônima comentou:
TEM QUE DAR PASSE LIVRE AO DOENTE MENTAL; POIS NINGUÉM OS EMPREGA!!!!
À pessoa que mora em Governador Valadares:
Nesta cidade, uma das pessoas que trata dos direitos do passe livre é o Senhor Edmarcius Carvalho Novaes. Você deve buscar contatar esse senhor e usar os argumentos que expus acima e pedir que ele o auxilie em suas dificuldades para garantir o passe interestadual. Você pode contatar o Senhor Edmarcius Carvalho Novaes em seu blog, BLOG DO ED.
O Senhor Edmarcius Carvalho Novaes fala sobre o passe livre em seu blog em Perfil dos usuários do benefício "passe livre" para pessoas com deficiência em Governador Valadares.
À todas as pessoas que comentaram, e a todos pacientes psiquiátricos que se depararam com médicos que não reconheceram seu direito ao passe, antes de mais nada devo dizer que muitos profissionais de saúde mental desconhecem as leis da área que atuam (como indica essa pesquisa da USP: Profissionais da área desconhecem lei de saúde mental). Esse desconhecimento da lei é o principal obstáculo para a garantia de um direito simples e essencial, como o passe.
Por isso eu decidi digitalizar a carta do recebimento de meu passe, pois vocês poderiam mostrá-la aos profissionais de seu estado, para que eles vejam que pacientes psiquiátricos têm direito ao passe, sim. Eu não achei necessário tirar passe interestadual, mas existem vários usuários de saúde mental que o têm, portanto é um direito de pacientes psiquiátricos, sim. Os pacientes psiquiátricos precisam de muito lazer, por isso lhes é garantido o passe interestadual.
Aqui no Rio de Janeiro, os pacientes psiquiátricos têm mais facilidade para tirar o passe por causa do movimento da Luta Antimanicomial, que é bem atuante no estado do Rio. Para vocês terem uma ideia, quando nós íamos para Encontros da Luta Antimanicomial em outros estados, nós do Rio de Janeiro viajávamos gratuitamente EM ÔNIBUS DE OUTROS ESTADOS, EM MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS COM O NOSSO PASSE DO RIO DE JANEIRO, através da atuação do pessoal da Luta Antimanicomial do Rio de Janeiro.
Vocês de outros estados não têm dificuldades para obter o passe livre por falta de direito, já que o passe livre interestadual é garantido para todo o Brasil. A dificuldade é por causa da falta de boa vontade de profissionais da saúde mental de seus estados. Cabe a vocês lutar para que seus direitos sejam respeitados.
Os pacientes psiquiátricos de São Paulo enfrentam várias dificuldades para viajar gratuitamente em São Paulo, mas se você quiser fazer reivindicações para conseguir passe livre em São Paulo, visite o site Pessoa com deficiência, onde você encontrará informações sobre o passe interestadual, que é garantido em todo o país, como expliquei acima.
Abaixo, deixo links de sites que informam sobre passes livres municipal e intermunicipal em alguns estados brasileiros, onde são garantidos por lei:
Passe Livre Intermunicipal
Bahia: Manual do Passe Livre Intermunicipal da Bahia
Mato Grosso do Sul: Portadores de deficiência têm Passe Livre Intermunicipal no Mato Grosso do Sul
Passe Livre Municipal
Minas Gerais: Passe Livre Urbano em Minas Gerais para deficientes.
Rio de Janeiro: Central de Atendimento do Passe Livre Municipal
do Rio de Janeiro.
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29.8.13
Passe Livre Intermunicipal
Bahia: Clique para ver o "Manual do Passe Livre Intermunicipal da Bahia".
Mato Grosso do Sul: Clique para ver a notícia "Portadores de deficiência têm Passe Livre Intermunicipal no Mato Grosso do Sul".
O passe livre intermunicipal existia no estado do Rio de Janeiro também, por isso vários pacientes psiquiátricos do estado fizeram o passe livre intermunicipal. No entanto, não estão mais fazendo cadastros para passe livre intermunicipal no Rio de Janeiro.
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28.8.13
Passe Livre Municipal
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março de 2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência, bem como seu acompanhante (nos casos em que o mesmo é necessário), têm direito à gratuidade do transporte SOMENTE EM ÁREA URBANA, negando tal direito no âmbito intermunicipal.
Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: O passe livre municipal do Rio de Janeiro, chamada de Rio Card Especial é destinada as pessoas com deficiência, renais crônicos, transplantados, hansenianos e portadores do vírus HIV (que necessitem de tratamento continuado).
Fonte: Central de Atendimento do Passe Livre Municipal
do Rio de Janeiro.
O direito do passe livre também é garantido a pacientes psiquiátricos. Abaixo você pode ver o meu passe livre, que tirei como paciente psiquiátrico do Rio de Janeiro.
Cabe a cada um de nós buscar nossos direitos, e saiba que sempre há a possibilidade de nos depararmos com profissionais de saúde mental preconceituosos que podem tentar negar o seu direito. Por isso decidi digitalizar a carta do recebimento de meu passe, para que nenhum mau profissional de saúde mental tente negar o direito de outros pacientes psiquiátricos.
23.5.13
Como encaminhar denúncias de maus tratos - Resposta aos familiares de pacientes psiquiátricos maltratados em instituições psiquiátricas
Eu conversei com Rodrigo Jorge Bucker e com Nercinda Heiderich sobre isso.
Se um paciente psiquiátrico busca fazer denúncias sozinho, podem considerar isso um sintoma de doença mental. Foi até proposto um diagnóstico para isso. O doutor Robert Gordon considerou isso um transtorno, que ele chama de "LEGOFILIA". Ou seja, geralmente, quando um paciente psiquiátrico vai denunciar maus tratos e mau atendimento consideram que ele é um "LEGOFILÍACO". (Fonte: Forensic Psychology, página 56. Estou deixando fonte para que as pessoas saibam que eu NÃO ESTOU BRINCANDO, NEM EXAGERANDO. Eu não brincaria com uma coisa séria dessas.)
Uma denúncia contra uma grande clínica é complicado, pois os donos têm muito dinheiro para contratar ótimos advogados. Mas ainda assim, familiares podem conseguir vencer uma batalha judicial se vários familiares de pacientes da clínica se unirem, mostrando não apenas um mau trato isolado, mas vários, pois assim se causa um forte impacto aumentando a possibilidade de a Justiça ser feita.
A leitora Shirlei deixou o seguinte comentário:
"MEU DEUS PARECE QUE ESTÃO FALANDO DE MIM. TENHO UM IRMÃO QUE ESTA EM CRISE DESDE NOVEMBRO DE 2012 A 19 ANOS CUIDO DELE SEM RECLAMAR. SÓ QUE AGORA JÁ NÃO AGUENTO MAIS. ELE ESTA SENDO ATENDIDO NO CAPS III NO ALEMÃO. SÓ QUE NÃO FUNCIONA COMO O POVO PENSA. EU TENHO QUE LEVAR E BUSCAR TODOS OS DIAS E LÁ ELE FICA ATOA O DIA INTEIRO. A MEDICAÇÃO QUEM DÁ SOU EU. SERÁ QUE ALGUÉM CONHECE UM LUGAR QUE EU POSSA PAGAR COM O SALÁRIO DELE?" Comentário de SHIRLEI, na publicação Reforma psiquiátrica X Internação.
Shirlei, infelizmente, com um salário de aposentadoria não é possível pagar um atendimento decente. Mas suas observações ajudarão na luta por melhor atendimento. Infelizmente, aposentar pessoas com transtornos psiquiátricos é uma manobra política. Seria melhor garantir um atendimento decente em vez de aposentar, pois assim os pacientes se recuperariam e poderiam trabalhar normalmente. Pois, como você notou, CAPS são politicagem.
Um espertalhão da psiquiatria escreveu um livro sobre CAPS para se promover. E infelizmente conseguiu se promover. Às nossas custas.
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3.12.12
Profissionais de saúde mental que desrespeitam o direito a crença - INACEITÁVEL
Além disso, profissionais de saúde mental nunca deveriam dizer aos pacientes sua orientação religiosa, pois isso acaba por influenciar os pacientes. Principalmente porque SABEMOS que no Brasil há uma certa RELIGIÃO ELITISTA preferida por pessoas de classe alta, mas totalmente rejeitada por pessoas de classe baixa.
Muitos doutores têm religião, mas não respeitam a religião dos outros e chegam a ser INTOLERANTES.
Mas o problema é mais complicado ainda. Pois até certos DIAGNÓSTICOS DA PSIQUIATRIA chegam a desrespeitar o Direito Humano da crença, apesar de ninguém se dar conta.
A Declaração Mundial dos Direitos Humanos diz:
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Ora, isso quer dizer que se alguém jura que viu um alienígena, por exemplo, nenhum médico pode considerar sua visão um delírio, pois não é um delírio, é uma crença. E o direito a crença é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Apenas o paciente pode decidir o que é delírio ou não. O papel do médico é ajudar a pessoa a se livrar de um delírio incômodo, e não tentar decifrar a mente do paciente, o que é IMPOSSÍVEL.
Por exemplo, às vezes eu vi coisas que até eu podia perceber que era por causa de meus surtos, logo considero delírio. Porém em outros momentos eu vi coisas que eu tenho certeza que eram reais, como uma Luz Estranha que vi vindo em minha direção uma vez.
Não era desse planeta. Estou certo disso. Ninguém vai me convencer que era delírio, nem admito que ninguém tente. Eu consideraria um grande desrespeito. Pois sabemos que ninguém pode provar que não existe extraterrestre e eu várias outras pessoas não podemos provar que há, mas temos certeza que vimos e exigimos que nossa experiência seja respeitada, sem rótulos.
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24.6.12
Internação à força não beneficia ninguém
Se o familiar de um viciado diz que ele está ameaçando, a melhor coisa a fazer seria dar queixa na polícia ou expulsar esse familiar de casa com força policial. A polícia tem que comparecer se for chamada num caso desses.
As leis brasileiras que tratam de internação PRECISAM SER MELHORADAS, pois ainda desrespeitam o direito do paciente, mas também desrespeitam os direitos do familiar.
Em vários outros países, todas as internações contrárias a vontade do paciente são decididas por um juiz. Ou seja, nem o psiquiatra, nem o familiar, pode manter alguém internado a força.
Pode parecer exagero, mas o que acontece no Brasil desrespeita a individualidade dos pacientes psiquiátricos.
No Brasil, pacientes são internados à força com a assinatura dos familiares, o que a lei brasileira chama de internação involuntária. O sistema psiquiátrico brasileiro RESPONSABILIZA os familiares, se livra da responsabilidade e acaba com o direito de escolha do paciente. Pior: acaba com a fala do paciente, acaba com o direito de defesa do paciente. Um absurdo.
Ora, uma internação a força é como uma prisão. Para se manter uma pessoa na prisão é necessário a ordem de um juiz.
Em vários outros países todas as internações contra a vontade do paciente são como as internações compulsórias brasileiras, decididas por um juiz. A vantagem para o paciente que ele é liberado como cidadão, e não como uma criança que passa a ser responsabilidade da família.
Esta publicação é uma resposta aos familiares que comentaram em O direito de não ser internado à força.
19.3.12
PL 7672 "Lei da palmada"
Apesar de dizerem que o projeto já foi aprovado, muitos deputados ainda estão recorrendo.
PROJETO DE LEI – Nº 7672/2010
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para
estabelecer o direito da criança e do adolescente de
serem educados e cuidados sem o uso de castigos
corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigos corporais e de tratamento cruel, tendo como principais ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos
instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)
Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de
descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
6.3.12
Leis são sua proteção contra abusos em internações psiquiátricas
A forma de se defender contra internações abusivas é conhecer bem a lei E CARREGAR AS LEIS REFERENTES A SAÚDE MENTAL SEMPRE CONSIGO.
Ninguém tem o direito de internar ninguém a força, exceto quando a pessoa comete algum crime quando está em surto. Para quem comete crimes em surto existe a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, que deve indicada por um juiz.
Ainda existe a internação involuntária, em que um familiar, por exemplo, interna um paciente. Nesse caso o paciente tem que estar MUITO MAL.
Pois o Artigo 4º da lei 10216 garante:
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Isso indica claramente que se você estiver consciente, e capaz de conversar com o psiquiatra você pode manifestar sua vontade de dar sequência ao tratamento FORA do hospital psiquiátrico.
Um psiquiatra deve explicar para o paciente porque é necessário que ele seja internado.
Pois o Artigo 2º da lei 10216 diz, no inciso V que o paciente psiquiátrico deve ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Hospitalização = Internação
E ninguém tem o direito de amarrar um paciente psiquiátrico em uma cama. Isso é desrespeito aos direitos humanos.
Artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Hoje em dia, hospitais psiquiátricos não conseguem me manter internado por muito tempo, devido ao meu conhecimento. Porém aos mais jovens falta minha experiência, que eu busco passar aqui.
Um rapaz que eu conheci quando estava internado no instituto Philippe Pinel estava revoltado por ter sido internado contra sua vontade.
Ele dizia que já tinha 21 anos e que ninguém podia forçá-lo, pois já era maior de idade. Ele tinha razão. Ninguém podia forçá-lo. Mas ele precisa argumentar COM LEIS.
E internações forçadas nunca é uma boa ideia, pois gera revolta, o que acaba levando o paciente a abandonar o tratamento quando sai do hospital psiquiátrico.
Psiquiatras que aceitam internar pessoas a força não são profissionais inteligentes.
O rapaz tinha 21 anos, e me fez recordar como eu perdi 10 anos de minha vida por causa da psiquiatria arbitrária.
Eu tinha vários planos para minha juventude. Porém o trauma causado pela violência das internações acabaram com todos eles.
Me fez lembrar de Carrano, que foi internado à força com 17 anos e por causa disso perdeu toda juventude.
E agora eu estava vendo a coisa se repetir novamente com esse jovem, cheio de vida, que cantava A Garota de Ipanema em português, inglês e francês.
tenho certeza que o objetivo dos bons psiquiatras não é destruir a juventude.
Para o paciente psiquiátrico, o melhor procedimento é ter essas leis anotadas ou impressas e carregá-las sempre com ele.
Repito: Para o paciente psiquiátrico, o melhor procedimento é ter essas leis anotadas ou impressas e carregá-las sempre consigo.
28.2.12
Funcionamento dos CAPS - Portaria/GM nº 336
O horário de funcionamento dos CAPS é de 08:00h às 18:00h. Ou seja, os CAPS I e II DEVERIAM funcionar de 08:00h às 18:00h, nos dias úteis.
Os CAPS I e II DEVERIAM funcionar de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta. Infelizmente muitos CAPS NÃO respeitam esses horários de funcionamento.
Importante notar que a lei é clara: nenhum CAPS pode deixar de funcionar dentro desses horários.
Inclusive existem os CAPS III, cujo funcionamento deve ser 24 horas.
A Portaria/GM nº 336 informa os horários corretos de funcionamento. Cabe ao cidadão de bem fazer com que essa lei seja respeitada.
Mas sem briga. A melhor forma de fazer a lei ser respeitada é informando todos os pacientes psiquiátricos e familiares.
Por exemplo, se muitas pessoas aparecerem para ser atendidas e mostrarem a Portaria do CAPS para os profissionais dos CAPS eles serão levados a cumprir a lei.
Veja a Portaria abaixo, e esforce-se para que esse direito seja respeitado.
Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002
Portaria que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Estes serviços passam a ser categorizados por porte e clientela, recebendo as denominações de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad. Documento fundamental para gestores e trabalhadores em saúde mental.
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o disposto na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001;
Considerando a necessidade de atualização das normas constantes da Portaria MS/SAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, resolve:
Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
§ 1º As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3o desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, conforme definido adiante.
§ 2º Os CAPS deverão constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território;
Art. 2º Definir que somente os serviços de natureza jurídica pública poderão executar as atribuições de supervisão e de regulação da rede de serviços de saúde mental.
Art. 3º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar.
Parágrafo único. Os CAPS poderão localizar-se dentro dos limites da área física de uma unidade hospitalar geral, ou dentro do conjunto arquitetônico de instituições universitárias de saúde, desde que independentes de sua estrutura física, com acesso privativo e equipe profissional própria.
Art. 4º Definir, que as modalidades de serviços estabelecidas pelo Artigo 1º desta Portaria correspondem às características abaixo discriminadas:
4.1 - CAPS I – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes características:
a - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
c - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
d - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
f - funcionar no período de 08 às 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana;
4.1.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
4.1.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro;
c - 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
d - 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão;
4.2 - CAPS II – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes características:
a - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor local;
c - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
d - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
f - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até às 21:00 horas.
4.2.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS II inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
4.2.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
d - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
4.3 - CAPS III – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200.000 habitantes, com as seguintes características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana;
b - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
c - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor local;
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - estar referenciado a um serviço de atendimento de urgência/emergência geral de sua região, que fará o suporte de atenção médica.
4.3.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS III inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, orientação, entre outros);
b - atendimento grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social;
g - acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no máximo 05 (cinco) leitos, para eventual repouso e/ou observação;
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias, e os que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias;
i - a permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07 (sete) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um período de 30 (trinta) dias.
4.3.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
a - 02 (dois) médicos psiquiatras;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.
c - 05 (cinco) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
d - 08 (oito) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
4.3.2.1 - Para o período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por:
a - 03 (três) técnicos/auxiliares de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
b – 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio;
4.3.2.2 - Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados, a equipe deve ser composta por:
a - 01 (um) profissional de nível superior dentre as seguintes categorias: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional de nível superior justificado pelo projeto terapêutico;
b - 03 (três) técnicos/auxiliares técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço
c - 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio.
4.4 – CAPS i II – Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes, constituindo-se na referência para uma população de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional a ser definido pelo gestor local, atendendo a critérios epidemiológicos, com as seguintes características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais;
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
c - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas.
4.4.1- A assistência prestada ao paciente no CAPS i II inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social;
g - desenvolvimento de ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça;
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias;
4.4.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS i II, para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro.
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
d - 05 (cinco) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
4.5 – CAPS ad II – Serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com capacidade operacional para atendimento em municípios com população superior a 70.000, com as seguintes características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência populacional definida pelo gestor local;
b - sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território;
c - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local no âmbito de seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
d - coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, a atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários de drogas, em articulação com o Conselho Municipal de Entorpecentes;
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até às 21:00 horas.
h - manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso.
4.5.1. A assistência prestada ao paciente no CAPS ad II para pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
h - atendimento de desintoxicação.
4.5.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;
d - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
e - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
Art.5º Estabelecer que os CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II deverão estar capacitados para o acompanhamento dos pacientes de forma intensiva, semi-intensiva e não-intensiva, dentro de limites quantitativos mensais que serão fixados em ato normativo da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Define-se como atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, necessitem acompanhamento diário; semi-intensivo é o tratamento destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento freqüente, fixado em seu projeto terapêutico, mas não precisam estar diariamente no CAPS; não-intensivo é o atendimento que, em função do quadro clínico, pode ter uma freqüência menor. A descrição minuciosa destas três modalidades deverá ser objeto de portaria da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que fixará os limites mensais (número máximo de atendimentos); para o atendimento intensivo (atenção diária), será levada em conta a capacidade máxima de cada CAPS, conforme definida no Artigo 2o.
Art. 6º Estabelecer que os atuais CAPS e NAPS deverão ser recadastrados nas modalidades CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II pelo gestor estadual, após parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O mesmo procedimento se aplicará aos novos CAPS que vierem a ser implantados.
Art.7º Definir que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes, após o seu recadastramento, assim como os novos que vierem a ser criados e cadastrados, serão remunerados através do Sistema APAC/SIA, sendo incluídos na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art.8º. Estabelecer que serão alocados no FAEC, para a finalidade descrita no art. 5o, durante os exercícios de 2002 e 2003, recursos financeiros no valor total de R$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de reais), previstos no orçamento do Ministério da Saúde.
Art.9o.. Definir que os procedimentos a serem realizados pelos CAPS, nas modalidades I, II (incluídos CAPS i II e CAPS ad II) e III, objetos da presente Portaria, serão regulamentados em ato próprio do Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Art.10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da competência fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
ASS JOSÉ SERRA
24.2.12
DISCRIMINAÇÃO NA ADMISSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL
Existe grande discriminação na admissão de pacientes psiquiátricos. Mas essa grande discriminação vem das próprias pessoas ligadas a área de saúde mental, infelizmente.
Ou seja, há muita discriminação quando se contrata uma pessoa com sofrimento psíquico em um projeto ligado a área de saúde mental.
A carta abaixo foi enviada por mim, ao senhor diretor da ONG CDI. Eu sempre digo que o CDI é fantástico. Mas, há algumas falhas no Projeto CDI / SMSDC. Falhas que podem ser corrigidas.
Vejam a carta:
Ilustríssimo Sr. Rodrigo Baggio,
tenho certeza que o Senhor conhece a constituição, onde fala sobre admissão de empregados.
Dê uma olhada especial no artigo XXXI:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Sinceramente espero que LEIA e RESPONDA meu e-mail.
Pois sabemos que as pessoas portadoras de transtorno mental são consideradas DOENTES CRÔNICAS. Nenhum doente crônico precisa mostrar laudo para ser admitido. Infelizmente isso é discriminação. Pois todos sabem que as pessoas que estão se preparando para ser educadores estão fazendo tratamento. Lembrem-se que fora do projeto CDI / SMSDC ninguém pede esse tipo de laudo. Pensem nisso.
P.S.: César Maia respondeu meu e-mail, quando prefeito. Espero que o senhor também responda.
Atenciosamente,
Ezequiel, educador, a seu serviço.
PAZ
Esse e-mail foi enviado ao senhor Rodrigo Baggio no dia 08/02/12.
Estou esperando a resposta.
15.2.12
Leis para não ser internado a força
Se um familiar levá-lo para uma internação a força você deve saber que a internação a força é chamada, legalmente, de internação involuntária.
E você tem direito à presença de um médico ou médica. Enfim, você tem direito à presença de um psiquiatra. Um psiquiatra deve falar com você, e se identificar como tal.
Lei 10216, Artigo 2º, inciso II:
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Caso algum familiar interná-lo e você achar que o familiar foi com má intenção, ou que o familiar apenas desejava se livrar de você ou puni-lo, você tem direito de abrir um processo contra o familiar por CÁRCERE PRIVADO:
Artigo 148. - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
14.2.12
É nosso dever fazer com que as Leis sejam respeitadas
É nosso dever fazer com que os Direitos Humanos sejam respeitados. Leia o começo da Declaração Universal dos Direitos Humanos Leia o PREÂMBULO. Busque entender. Esforce-se.
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;"
Quando direitos são desrespeitados as mais pacíficas das pessoas recorrem a GUERRA. Continue lendo:
"Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;"
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita logo depois da Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de diminuir revoltas e rebeliões.
Por isso, repito, É nosso dever fazer com que os Direitos Humanos e as Leis sejam respeitados para EVITAR revoltas que só causam dor e sofrimento para todos.
Melhor levar a julgamento um irmão seu que cometeu um erro do que deixar que uma guerra aconteça porque seu irmão não foi detido e levado a responder por seus atos.
A Lei 10216 é BEM CLARA em seu Artigo 2º
"Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental."
Você familiar de paciente psiquiátrico ou você paciente psiquiátrico já foi alguma vez informado desses direitos ao ser atendido em um hospital psiquiátrico ou em um CAPS?
Provavelmente não. Eu nunca fui.
O que eu estou fazendo agora em minha vida é simplesmente NÃO ACEITAR nenhum atendimento psiquiátrico que não leve ao pé da letra essa Lei.
Pois se uma parte da Lei diz que a pessoa deve "ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde..." e o paciente psiquiátrico for amarrado, ninguém poderá culpá-lo se ele resistir à amarração e machucar seriamente alguém que comete o abuso de amarrar uma pessoa.
Artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
"Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."
Será que eu vou ter que explicar aqui o que quer dizer "desumano" e "degradante"?
Acho que qualquer ignorante entende que amarrar é DEGRADANTE. Portanto esse desrespeito aos Direitos Humanos deve ser tratado com RIGOR.
De acordo com a Lei, um paciente psiquiátrico deve ter presença médica para lhe explicar se há a necessidade de ser internado.
Isso raramente acontece, pois consideram o paciente psiquiátrico como INCAPAZ de entender qualquer coisa.
Aliás, o único momento em que tive presença médica ao ser internado, foi em agosto de 2010, quando fui internado sozinho. Naquele momento eu inclusive ASSINEI minha internação. Foi uma internação VOLUNTÁRIA.
