Margarida Pressburger: Higienização e (des)abrigo
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB
Rio - A Resolução 20 da Secretaria Municipal de Saúde atropela a Lei 10.216/2001, que regulamenta a política de saúde mental e trata da internação compulsória. Além disso, derruba os Provimentos 4 e 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preveem, no limite, a atuação do Judiciário no encaminhamento de usuário de drogas à rede de tratamento, assim como políticas de reinserção social de crianças e adolescentes dependentes.
Não questiono o ‘acolhimento’ das crianças pelo simplista foco do direito de ir e vir. O Estado deve prover educação, alimentação, moradia e tudo o previsto na Constituição Federal.
Não questiono o ‘acolhimento’ das crianças pelo simplista foco do direito de ir e vir. O Estado deve prover educação, alimentação, moradia e tudo o previsto na Constituição Federal.
Ao apontar a inconstitucionalidade da resolução do abrigo compulsório de jovens dependentes de drogas, eu me refiro à forma como o ‘recolhimento’ é feito, particularmente em zonas turísticas, mostrando intenção de higienização preparatória para os eventos de 2014 e 2016.
Moradora de uma dessas áreas, sou afrontada diariamente com a visão desse ‘recolhimento’. Crianças e adolescentes são arrancados das ruas de forma violenta por policiais militares e civis e guardas municipais. A OAB/RJ também recebe denúncias de maus-tratos e de violências contra eles nos abrigos.
Essa visão me transporta aos tempos da ‘carrocinha’ que recolhia animais soltos nas ruas. Eu, menina, chorava ao imaginar que eram levados para a fábrica de sabão, como diziam.
Hoje choro pelos brasileirinhos arrastados para (des)abrigos sem estrutura de tratamento médico ou social digno.