Recebi uns comentários bem interessantes nas publicações Internação a força não beneficia ninguém e O direito de não ser internado a força. Realmente o Estado tem falhado em seu papel de devolver a cidadania ao paciente psiquiátrico, não somente no Brasil, mas em praticamente todos os países.
Surgiu uma política demagoga que diz que reinserir o paciente psiquiátrico na sociedade é inseri-lo na família. Daí começaram a mandar doentes mentais para famílias sem a menor estrutura. O paciente sem estrutura e a família sem estrutura.
Nesse esquema, os profissionais de saúde mental tentam responsabilizar a família, colocando os familiares como responsáveis em dar a medicação para o paciente. Em outras palavras, transformam familiares em enfermeiros. Observe que pacientes psiquiátricos não são doentes comuns e precisam de atenção especial.
Pouco depois de sair de minha primeira internação eu sofri um efeito colateral super estranho: minha língua ficou VIVA, eu perdi o controle de minha língua. Enfim, minha língua ficou IMPREGNADA. E minha consulta com a psiquiatra era dentro de dois meses! Como a família vai lidar com isso?
Eis a total falta de assistência que me levou a recaídas! Dois meses!!
Quando eu digo que um familiar NÃO DEVE tomar para si a responsabilidade de internar, garanto que é o melhor para todos. Explico porque: quando um familiar interna o sistema psiquiátrico o torna responsável. E tiram a responsabilidade do paciente, mas tiram também a cidadania.
Que a família chame ajuda da polícia ou do SAMU ou dos bombeiros, mas que não aceite assinar internação. Internar é papel do Estado. É responsabilidade do Estado.
Existe INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, ou seja, cabe ao psiquiatra ou outro profissional de saúde convencer ao paciente psiquiátrico a assinar uma internação, explicando que se trata de ajuda. Se os profissionais de saúde mental não forem capazes disso, como seriam capazes de tratar doenças mentais?
Quando alguém fica doente, deve ter ao menos o direito de dizer onde está doendo. Eu já fui internado seis vezes e nenhum psiquiatra NUNCA me perguntou o que eu sentia nas crises para prescrever medicação. Era como se minha opinião não importasse. A propósito, por isso que os pacientes não querem tomar a medicação. Como vamos tomar medicação se sequer somos consultados?
Mas mesmo assim eles colocam no familiar a responsabilidade de fazer o paciente tomar a medicação. Evidentemente, pelos motivos que citei acima, mais cedo ou mais tarde o paciente se nega a tomar.
Eles não dão alta, apenas passam a responsabilidade de reinserir o paciente para a família. E depois de uma internação a gente sai com uma mão na frente e outra atrás.
no mínimo eles deveriam nos garantir um benefício provisório e uma moradia provisória para que não tenhamos que incomodar os familiares logo ao sair da internação.
(Não estou falando de residência assistida, pois isso tira a privacidade e a liberdade da pessoa. Quando alguém recebe alta, no mínimo tem direito a privacidade.)
Por isso eu tomei uma decisão: caso eu venha a ser internado outra vez eu estou orientando meus familiares a NÃO me acompanharem, não me visitarem. Dessa vez eu estarei exigindo que o sistema psiquiátrico dê alta para mim, que consultem a mim, e não a minha família.
E de fato, a pessoa que comentou tem razão: o Estado precisa dar estrutura para o paciente psiquiátrico. O problema não é morar com familiares depois de adulto.
Não tem nenhum problema um adulto morar com a mãe, por exemplo. O problema é não ter como se manter e sequer poder ajudar. E pior ainda é transformar familiares em enfermeiros.
Crônicas e textos sobre saúde mental. Por melhores formas de tratamento do sofrimento psíquico. Pelo fim das internações psiquiátricas involuntárias. Por exames laboratoriais antes da prescrição de psicotrópicos. Pela promoção de tratamentos alternativos. Pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pelo fim dos abusos sexuais e exploração infantil.
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29.6.12
24.6.12
Internação à força não beneficia ninguém
Alguns familiares dizem não saber o que fazer com certas pessoas e que precisam internar, e alegam ter motivos. Mesmo se o familiar acredita que a intenção dele é boa, internar à força não ajuda ninguém, não ajuda nem ao familiar.
Se o familiar de um viciado diz que ele está ameaçando, a melhor coisa a fazer seria dar queixa na polícia ou expulsar esse familiar de casa com força policial. A polícia tem que comparecer se for chamada num caso desses.
As leis brasileiras que tratam de internação PRECISAM SER MELHORADAS, pois ainda desrespeitam o direito do paciente, mas também desrespeitam os direitos do familiar.
Em vários outros países, todas as internações contrárias a vontade do paciente são decididas por um juiz. Ou seja, nem o psiquiatra, nem o familiar, pode manter alguém internado a força.
Pode parecer exagero, mas o que acontece no Brasil desrespeita a individualidade dos pacientes psiquiátricos.
No Brasil, pacientes são internados à força com a assinatura dos familiares, o que a lei brasileira chama de internação involuntária. O sistema psiquiátrico brasileiro RESPONSABILIZA os familiares, se livra da responsabilidade e acaba com o direito de escolha do paciente. Pior: acaba com a fala do paciente, acaba com o direito de defesa do paciente. Um absurdo.
Ora, uma internação a força é como uma prisão. Para se manter uma pessoa na prisão é necessário a ordem de um juiz.
Em vários outros países todas as internações contra a vontade do paciente são como as internações compulsórias brasileiras, decididas por um juiz. A vantagem para o paciente que ele é liberado como cidadão, e não como uma criança que passa a ser responsabilidade da família.
Esta publicação é uma resposta aos familiares que comentaram em O direito de não ser internado à força.
Se o familiar de um viciado diz que ele está ameaçando, a melhor coisa a fazer seria dar queixa na polícia ou expulsar esse familiar de casa com força policial. A polícia tem que comparecer se for chamada num caso desses.
As leis brasileiras que tratam de internação PRECISAM SER MELHORADAS, pois ainda desrespeitam o direito do paciente, mas também desrespeitam os direitos do familiar.
Em vários outros países, todas as internações contrárias a vontade do paciente são decididas por um juiz. Ou seja, nem o psiquiatra, nem o familiar, pode manter alguém internado a força.
Pode parecer exagero, mas o que acontece no Brasil desrespeita a individualidade dos pacientes psiquiátricos.
No Brasil, pacientes são internados à força com a assinatura dos familiares, o que a lei brasileira chama de internação involuntária. O sistema psiquiátrico brasileiro RESPONSABILIZA os familiares, se livra da responsabilidade e acaba com o direito de escolha do paciente. Pior: acaba com a fala do paciente, acaba com o direito de defesa do paciente. Um absurdo.
Ora, uma internação a força é como uma prisão. Para se manter uma pessoa na prisão é necessário a ordem de um juiz.
Em vários outros países todas as internações contra a vontade do paciente são como as internações compulsórias brasileiras, decididas por um juiz. A vantagem para o paciente que ele é liberado como cidadão, e não como uma criança que passa a ser responsabilidade da família.
Esta publicação é uma resposta aos familiares que comentaram em O direito de não ser internado à força.
15.2.12
Leis para não ser internado a força
Tenha em mãos estas Leis, para ser atendido com dignidade em hospitais psiquiátricos:
Se um familiar levá-lo para uma internação a força você deve saber que a internação a força é chamada, legalmente, de internação involuntária.
E você tem direito à presença de um médico ou médica. Enfim, você tem direito à presença de um psiquiatra. Um psiquiatra deve falar com você, e se identificar como tal.
Lei 10216, Artigo 2º, inciso II:
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Caso algum familiar interná-lo e você achar que o familiar foi com má intenção, ou que o familiar apenas desejava se livrar de você ou puni-lo, você tem direito de abrir um processo contra o familiar por CÁRCERE PRIVADO:
Artigo 148. - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
Se um familiar levá-lo para uma internação a força você deve saber que a internação a força é chamada, legalmente, de internação involuntária.
E você tem direito à presença de um médico ou médica. Enfim, você tem direito à presença de um psiquiatra. Um psiquiatra deve falar com você, e se identificar como tal.
Lei 10216, Artigo 2º, inciso II:
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Caso algum familiar interná-lo e você achar que o familiar foi com má intenção, ou que o familiar apenas desejava se livrar de você ou puni-lo, você tem direito de abrir um processo contra o familiar por CÁRCERE PRIVADO:
Artigo 148. - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
13.2.12
O direito de não ser internado a força
Ninguém pode internar ninguém a força. E ninguém deve aceitar ser internado a força.
Existem Leis que proíbem isso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe tal coisa. E os Direitos Humanos DEVEM SER RESPEITADOS.
Em seu Artigo 3°, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
"Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
A Constituição da República Federativa do Brasil endossa e não deixa margens para dúvidas:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Diz o magnífico Artigo 5º, inciso II.
Logo, ninguém pode ser obrigado a ser internado involuntariamente, a não ser se tiver cometido algum crime. Evidentemente, se justifica internar a força um usuário de crack que roubou para sustentar o vício.
Nem preciso explicar que quem roubou para sustentar o vício cometeu CRIME. A pena pode ser tratamento forçado. Nesse caso, não é internação involuntária. É internação COMPULSÓRIA Não tenho nada contra esse caso.
A Lei 10216 faz uma EXCEÇÃO para PERMITIR a internação involuntária. Observe e entenda:
"Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;"
Essa internação involuntária SÓ PODE ACONTECER se uma pessoa da família, ou amigo, pedir.
Ou seja, os médicos e enfermeiros NÃO PODEM pressionar o familiar a internar alguém.
E SE o familiar concordar em internar o paciente psiquiátrico, o médico deve estar presente e EXPLICAR ao paciente o porque da internação:
"Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;"
Óbvio que essa Lei não foi idealizada por psiquiatras e tem uma pequena falha nesse ponto:
O psiquiatra poderia MENTIR e dizer que ele falou com o paciente psiquiátrico no momento da internação e que o paciente não lembra. Seria a palavra do psiquiatra contra a palavra do paciente psiquiátrico...
Aí entra a participação do familiar ou responsável pela internação involuntária:
Pois esse familiar consciente poderá EXIGIR que haja essa presença médica.
Caso não haja essa presença médica é confirmada a irregularidade. Aí basta ao paciente psiquiátrico buscar levar à Justiça, para que o hospital psiquiátrico, o coordenador, etc., respondam por essa irregularidade.
E, infelizmente, sabemos que, no momento, essa irregularidade acontece todo o tempo! Ou melhor, ACONTECIA todo o tempo, pois a partir de AGORA vai ficar difícil para os INFRATORES!
Espero que os ativistas da Antipsiquiatria, da Luta Antimanicomial, façam bom uso dessas informações.
É nosso dever fazer com que as Leis sejam respeitadas.
Existem Leis que proíbem isso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe tal coisa. E os Direitos Humanos DEVEM SER RESPEITADOS.
Em seu Artigo 3°, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
"Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
A Constituição da República Federativa do Brasil endossa e não deixa margens para dúvidas:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Diz o magnífico Artigo 5º, inciso II.
Logo, ninguém pode ser obrigado a ser internado involuntariamente, a não ser se tiver cometido algum crime. Evidentemente, se justifica internar a força um usuário de crack que roubou para sustentar o vício.
Nem preciso explicar que quem roubou para sustentar o vício cometeu CRIME. A pena pode ser tratamento forçado. Nesse caso, não é internação involuntária. É internação COMPULSÓRIA Não tenho nada contra esse caso.
A Lei 10216 faz uma EXCEÇÃO para PERMITIR a internação involuntária. Observe e entenda:
"Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;"
Essa internação involuntária SÓ PODE ACONTECER se uma pessoa da família, ou amigo, pedir.
Ou seja, os médicos e enfermeiros NÃO PODEM pressionar o familiar a internar alguém.
E SE o familiar concordar em internar o paciente psiquiátrico, o médico deve estar presente e EXPLICAR ao paciente o porque da internação:
"Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;"
Óbvio que essa Lei não foi idealizada por psiquiatras e tem uma pequena falha nesse ponto:
O psiquiatra poderia MENTIR e dizer que ele falou com o paciente psiquiátrico no momento da internação e que o paciente não lembra. Seria a palavra do psiquiatra contra a palavra do paciente psiquiátrico...
Aí entra a participação do familiar ou responsável pela internação involuntária:
Pois esse familiar consciente poderá EXIGIR que haja essa presença médica.
Caso não haja essa presença médica é confirmada a irregularidade. Aí basta ao paciente psiquiátrico buscar levar à Justiça, para que o hospital psiquiátrico, o coordenador, etc., respondam por essa irregularidade.
E, infelizmente, sabemos que, no momento, essa irregularidade acontece todo o tempo! Ou melhor, ACONTECIA todo o tempo, pois a partir de AGORA vai ficar difícil para os INFRATORES!
Espero que os ativistas da Antipsiquiatria, da Luta Antimanicomial, façam bom uso dessas informações.
É nosso dever fazer com que as Leis sejam respeitadas.
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