18.9.07

LEIS PARA CIDADANIA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CÓDIGO PENAL

OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
MAUS TRATOS
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

http://www.soleis.adv.br/codigopenal.htm

LOGICAMENTE ISSO QUER DIZER QUE NENHUM PACIENTE DE PSIQUIATRIA PODE SER SUBMETIDO A PRIVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES PSIQUIÁTRICAS

15.9.07

O USUARIO PSIQUIATRICO DEVE SABER

Depois de ver pessoas sendo amarradas, apanhando e sofrendo preconceitos de profissionais desqualificados dos hospitais psiquiátricos, saí de lá tentando me convencer de que deveria esquecer tudo aquilo e de que os doutores eram bonzinhos e de que tudo que eu vivenciei foi por razões extremas. Fui enviado ao CAPs certo de que não veria nem preconceito, nem discriminação, nem excessos, nunca mais. Certo de que não haveria motivo para me revoltar. Ledo engano. Em matéria de fornecimento de medicação o CAPs é nota 10. Mas o CAPs não deveria ser só farmácia. O CAPs tem tudo para fornecer excelente tratamento para seus pacientes. Mas infelizmente os técnicos e funcionários não tem preparo. Nem para lidar com os pacientes, nem para passar cidadania. (A culpa naturalmente é dos políticos criadores dos CAPs) O problema é que os excelentes recursos dos CAPs são usufruidos pelos técnicos doutores e negados aos usuários que nem sabem do que têm direito. Nos CAPs me deparei com profissionais que desconhecem a realidade dos hospitais psiquiátricos. Vi que em certos momentos chegavam a causar perigo a vida dos pacientes, mais perigo até do que em hospitais psiquiátricos, pois quem trabalha em hospital psiquiátrico está mais preparado para certas situações de crise. Para não falar das discriminações dos técnicos dos CAPs que se cobrem de privilégios. Precisamos mais do que psicologia e remédios...


Precisamos é de ter nossos direitos respeitados. Precisamos de advogados para ajudar a garantir nossos direitos... E nós, pacientes psiquiátricos precisamos conhecer as leis...