Crônicas e textos sobre saúde mental. Por melhores formas de tratamento do sofrimento psíquico. Pelo fim das internações psiquiátricas involuntárias. Por exames laboratoriais antes da prescrição de psicotrópicos. Pela promoção de tratamentos alternativos. Pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pelo fim dos abusos sexuais e exploração infantil.
13.5.10
Portaria dos Centros de Atenção Psicossocial e suas falhas
Mas e a portaria dos CAPS? O governo e os gestores de saúde mental estão mantendo os CAPS de acordo com a Lei?
Sabemos que não há psiquiatras o suficiente nos CAPS. Mas o incrível é que os políticos estão cumprindo a Portaria dos CAPS, pelo menos na maioria dos casos. Apesar de que, na prática, a desassistência é geral. O problema é que a Portaria dos CAPS não está de acordo com a Lei 10216.
Complexo... interessante.
É que a portaria dos CAPS estabelece como necessário um psiquiatra apenas para o CAPS I e para o CAPS II.
A Portaria diz:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
a - 02 (dois) médicos psiquiatras;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.
O problema é que na prática isso não atende as necessidades dos usuários de CAPS. Um único psiquiatra em um CAPS II (ou mesmo CAPS I) não pode estar presente todos os dias da semana. Muito menos dois psiquiatras dariam conta de um CAPS 24 horas.
Logo não poderia garantir o direito direito essencial dos usuários de saúde mental registrado na lei 10216:
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Em resumo: quem fez essa Portaria que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) sequer conhecia a situação da saúde mental. Ou então não queria respeitar a Lei 10216. Ou será que fez isso de propósito?
Um comentário:
Eu sempre publicarei todo tipo de opinião e ponto de vista. que NÃO INFRINJAM AS LEIS DO MUNDO, nem as leis da Internet.
Não são toleradas ofensas a nenhuma das pessoas que comentam.
Links para blogs e sites que falem de saúde mental são bem vindos, desde que não sejam sites criados para vender psicotrópicos.
As informações dispostas aqui são CONFIRMADAS através de várias fontes. A qualidade obtida aqui não se consegue da noite para o dia, mas sim de uma experiência de VÁRIOS ANOS.
Portanto, se houver algo a ser corrigido aqui, publique nos comentários, mas COM PROVAS, como eu faço.
Algumas pessoas, ao tomar medicações psiquiátricas ou drogas ilícitas, não sofrem efeitos adversos significativos (como vemos algumas pessoas que fumam a vida toda e morrem de velhice.) Portanto verei como normal algumas pessoas dizerem que nunca sentiram nenhum efeito colateral ao tomar determinado psicotrópico.
Mas qualquer indivíduo que escrever algo contra as informações técnicas mostradas aqui deve PROVAR IMEDIATAMENTE na mesma mensagem, do contrário terei que deletar.
Se quiser me contatar pode ser através de um comentário.
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Muito bom esse seu texto! Também já percebi isso e estava pensando no assunto para escrever.
ResponderExcluir.
Como li aqui, peço permição para reproduzi-lo no blog Saúde Mental e Cidadania.
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Parabéns pelo seu trabalho!