25.6.10

Lei 10216 - Alguma Parte Desta Lei É Respeitada?

Falei da Lei 10216 muito tempo atrás. Falei que é uma lei maravilhosa. E comentei que ninguém respeita!!! (Esse é o problema das leis maravilhosas!!!)

Vamos analisar artigo por artigo:

Art. 1º
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.


Alguém respeita esse Artigo 1°? Se respeitassem pessoas não seriam praticamente coagidas a deixar CAPS para ir para ambulatórios, mesmo contra a vontade, para esvaziar os CAPS e facilitar a vida dos técnicos.



Art. 2º
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.


Você, paciente psiquiátrico, portador de transtorno mental, enfim, você pessoa que faz tratamento psiquiátrico já ouviu da boca de algum profissional de saúde mental esses direitos? Aliás, muitos usuários de saúde mental sequer sabem da existência de tais direitos, que deveriam ser falados a todo usuário de saúde mental, como DIREITO ORIGINAL.

Esse artigo deveria SER LIDO para os usuários ao começar um tratamento e provavelmente deveria ser afixado em local visível nos serviços de saúde mental.

Na verdade muitos profissionais de saúde mental sequer sabem da existência desta lei!!!

Se esse simples direito não é respeitado, como íamos esperar que os outros fossem?

Art. 3º
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.


Que política de saúde mental??? Mencionar isso nos CAPS parece palavrão!!! Parece que nosso único direito é engolir comprimido!!! Desde quando a sociedade entra no CAPS??? Para entrar no CAPS é difícil até para usuário de saúde mental, imagine para a sociedade!!!

Art. 4º
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.


Como o Artigo 3° que diz ser responsabilidade do Estado promover ações de saúde aos portadores de transtornos mentais não é respeitado, infelizmente recursos extra-hospitalares QUASE sempre são insuficientes!!!!

Art. 5º
O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.


Parece que ainda não definiram a “supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo”!!!! Já que praticamente NÃO HÁ NENHUMA SUPERVISÃO dos serviços de saúde mental aqui no Brasil!!!! A nossa reabilitação psicossocial fica ao deus-dará!

Art. 6º
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único - São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


Sem comentários. Essa é a única parte da Lei que é cumprida, já que sempre pode ser forjada. No fundo o usuário nunca é voluntário. Quando pede internação isso é negado. Quando não quer ser internado é INTERNADO INVOLUNTARIAMENTE, em outras palavras, à força!! Não mudou nada.

Art. 7º
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único - O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


Uma pessoa só é internada no SUS quando está “enchendo o saco”. Não existe internação voluntária. Eles não iam ocupar vaga em um hospício, quer dizer, hospital, se o paciente psiquiátrico em questão não estivesse enchendo muito o saco.

Art. 8º
A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.


A velha burocracia que só serve para manter a pessoa internada mais tempo que o necessário. E, é claro, tira a individualidade do sujeito, que sai do hospício fechado com permissão de “responsável”.

Art. 9º
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.


SEM COMENTÁRIOS.

Art. 10.
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.


Burocracia que no fundo não beneficia ninguém. Só a parte burocrática da Lei é cumprida.

Art. 11.
Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


QUE PESQUISA CIENTÍFICA??? DESDE QUANDO HÁ PESQUISAS CIENTÍFICAS NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL???

Art. 12.
O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.


CADÊ ESTA COMISSÃO??? O BICHO COMEU!!!

Como você pode ver, esta lei só funciona para internar pacientes psiquiátricos, mas nunca para garantir a integridade e inserção social deste indivíduo acometido de transtorno mental.

E no fundo, o principal problema do doente mental é para conseguir seus direitos a igualdade e inserção social.

3 comentários:

  1. Gostei desse desabafo, principalmente quando perguntas , quais pesquisas científicas?Já fui aposentada por invalidez pela psiquiatria sem um exame complementar...eu mesma fiz a minha investigação diagnóstica por vários anos, desde RM sempre normais, eletroencefalogramas, e depois de 10 anos acordei para dosagem de catecolaminas e serotonina, e após surtos neurológicos após infecção de garganta e suspeita de mielite, miastenia gravis, AVCI e através de neurologista é que avancei nessas pesquisas. E após muitos anos de aposentadoria(1997) é que fui descobrir estar com intoxicação por metal pesado, alumíneo e isto deve ter começado em1994, ao começar a pintar óleo sobre telas e piorou com tintas vínilicas. Se eu tivesse verdadeiramente os diagnósticos imputados,meu cérebro teria várias disfunções por tantos anos sem medicação, e se fosse bipolar então teria que ter feito dosagem de fosfolipases D, C e PLAP2 fui reprimida e não teria que fazer uso de antidepressivo, pois segundo o presidente internacional de psiquiatria, erro médico comum e que aumenta a tendencia suicida dos bipolares. Fui esperta, segui minha intuição, fiz terapia alternativa desde balanceamento do ritmo craniosacral à tratamento ortomolecular para remover metais pesados e neurotóxicos com sessões de soro endovenoso, caríssimo ...e ficou desse estress crõnico, sintomas de início de Alzeimer e que estou neutralizando e protegendo meu hipocampo com acetilcistéina e mantendo a competência do meu corpo para desintoxicação orgãnica pela glutationa redutase e protegendo meu sistema de segundo mensageiros , enzimas intraneuroniais do bloqueio por metais pesados, toxinas, etc. e mesmo tendo feito potencial evocado multimodal e aonde mostra deficiência dos geradores subcorticais, ninguém dá interpretação clínica do resultado e nem pede novos exames, e quando exigi repetição e novos exames, fui ameaçada dentro do consultório, pressionada e coagida à me submeter à parecer psiquiátrico, e com ameaça do médico de mandar documento para o conselho regional de medicina, de recusa para me atender. Logo para mim que sei do direito do paciente, e que este não é obrigado a se submeter à exames e tratamentos indicados pelo médico.
    É sempre assim: o que não sabem investigar e diagnosticar , empurram paa a psiquiatria. O diagnóstico presumicial da ´unica neurologista séria e competente, a que fez a investigação inicial foi de doença degenerativa desmielinizante, isto , quer dizer, necessidade de diagnóstico diferencial entre esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, Alzeimer,,,de potencial fatal. Mas, pedir uma dosagem de anticorpos anti-mielina, anti-núcleo neuronal, anti-ho, anti-hu os neurologistas não tem sequer iniciativa !Já tive cancer e suspeita de infecção por vírus HTL V 1/transfusão no pós parto/??!!!Se é arriscado fazer punção lombar, então porque não pedem dosagem do anticorpo em coleta de sangue periférico ? O problema é mais grave do que se possa imanginar, economia hospitalar em detrimento ao direito de saúde e tratamento? ou eutanásia passiva ?É tudo decepcionante, é como se a psiquiatria ainda estivesse em TREVAS, fosse uma especialidade sob preconceito e descriminação ?! Sub-prioridade do governo, Planos de Saúde ? Dependentes químicos :para estes o governo permite o mercado livre de cigarros e que está acabando com o padrão sensorial dos cérebros humanos, sendo cúmplice dessa matança química, desse envenenamento coletivo, desse crime contra a humanidade. atc. Mara, Enfermeira especialista, Terapeuta reiki/DF

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  2. Anônimo10:05 PM

    to de acordo, sofri várias infrações na clinica MANSSÃO(ASSOMBRADA) VIDA!
    LUTEM!!!
    Não podemos nos calar, Denumciae é preciso!

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  3. Anônimo2:47 PM

    fazem pesquisas de remedios sim ...fui internado e acrescentavam remedio allem da prescricao medica

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Algumas pessoas, ao tomar medicações psiquiátricas ou drogas ilícitas, não sofrem efeitos adversos significativos (como vemos algumas pessoas que fumam a vida toda e morrem de velhice.) Portanto verei como normal algumas pessoas dizerem que nunca sentiram nenhum efeito colateral ao tomar determinado psicotrópico.

Mas qualquer indivíduo que escrever algo contra as informações técnicas mostradas aqui deve PROVAR IMEDIATAMENTE na mesma mensagem, do contrário terei que deletar.

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